Honorários em Processos Trabalhistas – Atuar para Arrecadar

Em novembro deste ano entrará em vigor a Lei nº 13.367, de 13/07/2017, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Lei Trabalhistas – CLT.

Dentre as novidades está o novo artigo 791-A da CLT, que dispõe:

“Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

§ 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

§ 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

§ 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.”

Dessa forma, surge nova fonte de arrecadação de honorários, todavia precisamos estar atentos e diligentes para alterar os modelos de petições e fazer valer a nova legislação. Esse é mais um desafio a ser cumprido por cada um e nós no intuito de aumentar a arrecadação mensal dos honorários!

Atenciosamente,

Diretoria