STF deve julgar demissão sem justa causa nesta quarta (20)
Como amicus curiae no processo, Advocef quer tentar diferenciar os empregados da CAIXA das demais estatais com base na função pública que o banco exerce
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (20), o Recurso Extraordinário (688267), que trata da demissão sem justa causa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público.
A presidente da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), Anna Claudia de Vasconcellos, lembra que o julgamento da dispensa imotivada ocorre no momento em que os empregados e servidores públicos lutam contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que também coloca em risco seus trabalhos. Nos dois casos, a associação desenvolve ações estratégicas para atuar na defesa dos trabalhadores do banco público.
“A atuação dos empregados da CAIXA é de extrema importância para desenvolvimento da função social do banco e é essa ideia que a Advocef quer levar para o STF no caso da dispensa imotivada”, comenta.
O recurso foi interposto por empregados do Banco do Brasil demitidos sem justa causa em 1997. Após algumas ações, o caso chegou ao STF e teve Repercussão Geral reconhecida, com isso, a decisão deve ter efeito em todas as 197 estatais de controle direto e indireto da União. Atualmente, as demissões só podem ocorrer por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e aposentadoria (PDVs).
Representante da Advocef, que ingressou como amicus curiae no processo, o advogado do escritório Ilmar Galvão, Jorge Lavocat Galvão, chama atenção sobre a importância de diferenciar o Banco do Brasil da CAIXA no RE, pois o banco público desenvolve uma função social que não existe na sociedade de economia mista.
Na avaliação do advogado, a participação efetiva da Advocef nesse processo é muito importante, pois a CAIXA apresenta algumas particularidades que podem, de alguma maneira, fazer um distinguishing com relação a tese a ser aplicada ao final pelo STF nesse caso específico.
“Nós temos um objetivo específico nesse amicus curiae que é tentar diferenciar a CAIXA das demais estatais com base na função pública que ela exerce de acordo com seu próprio Estatuto”, disse.
A sessão ordinária para julgar o RE 688267 tem início previsto para às 14h e ocorrerá por videoconferência transmitida no site do STF.












