STF estabelece novos critérios para concessão da Justiça gratuita

Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, na quinta-feira (03/09). Ainda de acordo com a decisão, quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos.

Mesmo abaixo do limite, o benefício poderá ser negado quando houver elementos patrimoniais ou renda familiar incompatíveis com a alegada hipossuficiência. O STF também afastou o critério de 40% do teto do RGPS previsto na CLT e estendeu as novas regras aos diferentes ramos do Poder Judiciário, com exceção dos Juizados Especiais.

Impacto na atuação

Para a advocacia estatal, a decisão traz maior objetividade à análise dos pedidos de Justiça gratuita e pode repercutir diretamente no contencioso trabalhista, cível e federal. Na prática, amplia a possibilidade de impugnação do benefício quando a renda, o patrimônio ou outros elementos do processo não forem compatíveis com a alegada insuficiência econômica.

É importante destacar que a decisão terá efeitos apenas sobre os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.

*Com informações do STF, leia mais: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-criterios-para-concessao-da-justica-gratuita-em-todo-o-judiciario/

Sugira um precedente: envie decisões relevantes para comunicação@advocef.org.br