OAB cria GT para revisar regras de inscrição suplementar; em São Paulo, resolução prevê arquivamento e suspensão de processos

Advocef atua junto ao Conselho Federal, às seccionais e à CAIXA na defesa de critérios compatíveis com a realidade da advocacia estatal

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, em reunião realizada na segunda-feira (19/10), a criação de um grupo de trabalho para analisar mudanças nas regras de inscrição suplementar. Coordenado pelo vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, o grupo terá 30 dias para apresentar alternativas, que serão submetidas ao Conselho Pleno da entidade.

A iniciativa abre espaço para discutir critérios mais adequados às formas atuais de exercício profissional, especialmente diante da expansão do processo eletrônico e das audiências por videoconferência.

A presidente da Advocef, Melissa Pinheiro, explica que a entidade acompanha o tema de forma contínua e desenvolve um trabalho de articulação institucional junto ao Conselho Federal da OAB, às seccionais e à Diretoria Jurídica da CAIXA, em busca de soluções que considerem as particularidades da advocacia pública empresarial e preservem as prerrogativas da categoria. A expectativa é que o debate resulte em uma solução para a advocacia estatal, seja pelo reconhecimento da isenção, seja pela desburocratização da emissão das inscrições suplementares.

“Precisamos de regras que considerem a realidade de quem atua em diferentes estados por atribuição institucional, em defesa da mesma empresa pública. Seguiremos dialogando com a OAB e com a CAIXA para construir uma solução que ofereça segurança jurídica e respeite as prerrogativas dos nossos associados”, afirma.

A Associação defende que a análise considere a natureza das atividades desempenhadas pelos advogados da CAIXA e as formas atuais de atuação profissional, de forma a evitar exigências desproporcionais à realidade do trabalho.

“É fundamental que os critérios sejam objetivos, proporcionais e compatíveis com a realidade da categoria, garantindo segurança jurídica e respeito às prerrogativas profissionais”, destaca o diretor de Prerrogativas, Marcelo Dutra.

OAB/SP determina arquivamento e suspensão de processos

Outro encaminhamento relevante ocorreu em São Paulo. A Resolução TED nº 16/2026, publicada no Diário Eletrônico da OAB, na última quarta-feira (14/10), determina o arquivamento dos procedimentos ainda não instaurados e a suspensão, por seis meses, dos processos disciplinares instaurados e ainda não julgados, ou com decisão de procedência sem trânsito em julgado, relacionados à inscrição suplementar.

A Advocef já havia iniciado um trabalho institucional com apoio do associado Luiz Dellore, de São Paulo. A pedido da presidente Melissa Pinheiro, ele entrou em contato com a presidência da OAB-SP para solicitar uma reunião sobre o tema. Com o adiamento do encontro, diante de questões de agenda relacionadas à OAB Federal, Dellore reforçou a urgência da situação dos colegas que respondiam a processos administrativos disciplinares no Tribunal de Ética e Disciplina (TED), alguns diversos procedimentos em andamento.

Antes mesmo da realização da reunião, a Associação tomou conhecimento da publicação da Resolução TED nº 16/2026.

Para Dellore, a medida representa uma vitória da atuação institucional da Advocef e abre espaço para que o Conselho Federal da OAB avance na discussão sobre as regras de inscrição suplementar.

“Caso não haja avanços nesse período, seguramente iremos prosseguir com essa atuação institucional junto à presidência do OAB, junto à presidência do Tribunal de Ética da OAB São Paulo, para que não haja o prejuízo dos nossos colegas”, destacou o associado.

A Advocef agradece especialmente ao colega Luiz Dellore, que auxiliou a Associação no encaminhamento dessa questão em São Paulo. Essa colaboração reforça a importância da participação dos associados no trabalho de defesa institucional da categoria.

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