Ação Judicial e Controle de Jornada Diária – Ofício nº 004/2016 – ADVOCEF

No dia 05/02/2016 o Presidente Álvaro Weiler protocolou pessoalmente o Ofício nº 004/2016 – ADVOCEF perante a Diretoria Jurídica. Trata-se de requerimento diretamente ao Diretor Jurídico, no sentido de que seja revogada imediatamente a determinação para que os associados que ajuizaram ações relativas as suas jornadas de trabalho estejam obrigados a marcar diariamente o ponto eletrônico.

O ofício anexo discorre sobre a ilegalidade da determinação sob vários aspectos.

Tendo em vista o decurso do prazo concedido para resposta, já estamos nos mobilizando para darmos seguimento às providências cabíveis.

Atenciosamente,

Diretoria

Ofício 004-2016 DIJUR

5 respostas
  1. Eliana Maria Renó
    Eliana Maria Renó says:

    Tem gente que nem lê o que se trata a matéria e já sai defendendo a empresa. Realmente vai fazer carreira de sucesso na CAIXA!

  2. Leandro Jacob Neto
    Leandro Jacob Neto says:

    Infelizmente, estamos passando por um momento bastante delicado dentro da empresa, os sinais são bastante nítidos – ausência de concurso específico para a carreira de advogado, ausência de cadastro de reserva, implantação agressiva de rotinas massivas de controle sistêmico, metas extremamente abusivas de produção, centralizadoras para produção jurídica em série, rígido controle de parametrização das “commodities jurídicas”, criação de novos mecanismos de dependência da terceirização (outsourcing), extrema austeridade nas relações de trabalho, entre outros. A questão é: como chegamos de forma inerte neste patamar, sem questionarmos os verdadeiros objetivos destas drásticas transformações?

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *