ATENÇÃO, ADVOGADAS E ADVOGADOS APOSENTADOS

Você sabia que a OAB possui benefício de isenção ou redução de anuidades, contribuições, multas e taxas para advogados que já cumpriram determinados requisitos legais?

De acordo com o Provimento nº 111/2006, o advogado pode ter direito ao benefício quando, por exemplo:

  • Comprovar 45 anos ou mais de contribuição à OAB;
  • Ter 70 anos de idade ou mais, com mínimo de 30 anos de contribuição;
  • Estiver inabilitado para o exercício da profissão por deficiência física, visual ou mental, devidamente comprovada.

Como o benefício é concedido?

O benefício pode ser concedido automaticamente (de ofício) pela OAB ou mediante requerimento do próprio advogado aposentado, ou ainda de seu representante legal, após a certificação de que os requisitos foram cumpridos.

Importante:

Os efeitos financeiros do benefício retroagem:

  • à data do requerimento, quando solicitado pelo interessado; ou
  • à data em que a condição foi implementada, quando concedido de ofício.

Mesmo com o benefício, o advogado mantém acesso aos serviços da OAB, da Caixa de Assistência e da Escola Superior de Advocacia, conforme as normas vigentes.

Fique atento aos seus direitos.
Se você é advogado aposentado e se enquadra em alguma dessas condições, informe-se junto à sua Seccional da OAB.