ATENÇÃO, ADVOGADAS E ADVOGADOS APOSENTADOS
Você sabia que a OAB possui benefício de isenção ou redução de anuidades, contribuições, multas e taxas para advogados que já cumpriram determinados requisitos legais?
De acordo com o Provimento nº 111/2006, o advogado pode ter direito ao benefício quando, por exemplo:
- Comprovar 45 anos ou mais de contribuição à OAB;
- Ter 70 anos de idade ou mais, com mínimo de 30 anos de contribuição;
- Estiver inabilitado para o exercício da profissão por deficiência física, visual ou mental, devidamente comprovada.
Como o benefício é concedido?
O benefício pode ser concedido automaticamente (de ofício) pela OAB ou mediante requerimento do próprio advogado aposentado, ou ainda de seu representante legal, após a certificação de que os requisitos foram cumpridos.
Importante:
Os efeitos financeiros do benefício retroagem:
- à data do requerimento, quando solicitado pelo interessado; ou
- à data em que a condição foi implementada, quando concedido de ofício.
Mesmo com o benefício, o advogado mantém acesso aos serviços da OAB, da Caixa de Assistência e da Escola Superior de Advocacia, conforme as normas vigentes.
Fique atento aos seus direitos.
Se você é advogado aposentado e se enquadra em alguma dessas condições, informe-se junto à sua Seccional da OAB.




