Candidatos podem divulgar campanhas no site e nas redes sociais da Advocef
Materiais devem seguir as diretrizes de publicação e ser encaminhados para o e-mail da Comunicação
A campanha eleitoral para as eleições da Advocef 2026-2028 ocorrerá no período de 10 de outubro a 11 de novembro. Para contribuir com o processo, a Comissão Eleitoral informa que a Advocef disponibilizará a área do associado e as redes sociais oficiais da entidade para a divulgação dos candidatos.
Por determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fica impedida a divulgação dos endereços de e-mail dos associados. Dessa forma, aqueles que desejarem transmitir suas ideias por esse canal devem encaminhar o material de campanha ao setor de Comunicação, responsável pelo envio das mensagens aos colegas.
O espaço para a criação de fóruns também poderá ser utilizado pelos concorrentes. Basta acessar a área restrita, mediante login e senha, clicar em “tópicos recentes” > “novo tópico” e incluir o conteúdo desejado.
A Comissão Eleitoral informa, ainda, que a periodicidade das divulgações se dará conforme a demanda. A princípio, cada concorrente terá direito a uma publicação por semana, podendo somar até quatro publicações ao longo de todo o período de campanha eleitoral. Com relação aos fóruns, não há limitação de publicações, pois são feitos diretamente pelo candidato no site e permitem interação direta com os demais associados eleitores.
Como divulgar sua campanha no site, por e-mail e nas redes sociais da Advocef
A divulgação do material de campanha na área restrita do site, por e-mail aos associados e nas redes sociais oficiais da Advocef será feita diretamente pelo setor de Comunicação.
O candidato deve enviar o material pronto para publicação, em formato de feed do Instagram — imagem ou vídeo —, para o e-mail comunicacao@advocef.org.br ou WhatsApp (61)9 8356-0487 a partir desta quinta-feira (09/10).
Imagens devem estar em formato JPEG e seguir o padrão visual do Instagram (1080x1080px ou 1080x1350px).
- Vídeos devem estar em formato MP4, com duração máxima de 60 segundos.
A confeção do material é de inteira responsabilidade do candidato, que deve observar os formatos e limites estabelecidos pelas plataformas. Materiais fora dos padrões serão divulgados somente no site.
Os conteúdos serão divulgados por ordem de recebimento.
A data limite para envio é segunda-feira (10/11), às 17h, para garantir tempo hábil de publicação até terça-feira (11/11), prazo final para a campanha eleitoral.
Qualquer conteúdo encaminhado após o fim do prazo será desconsiderado.




