Último evento do ano abordou a importância da legislação e a necessidade de adaptação das empresas que armazenam dados dos usuários
“Li e concordo com os termos de uso e a política de privacidade”. Quantas vezes você já clicou no botão confirmar sem realmente ter lido o conteúdo do contrato virtual? Essa prática é comum à maioria dos usuários da internet, mas, o que poucos sabem é que isso pode fornecer informações pessoais valiosas, que são usadas de maneira indevida no ambiente digital.
A Advocef, em parceria com a Escola de Advocacia da CAIXA, promoveu o último Ciclo de Palestras do ano, que discutiu o assunto com a participação da especialista em proteção de dados e direito da tecnologia Clarissa Cruz e o consultor jurídico Carlos Augusto Jenier, nesta segunda-feira (16). Os dois explanaram sobre o tema à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que deve entrar em vigor em agosto de 2020.
A legislação dispõe como as empresas devem tratar os dados pessoais dos usuários, além de prever, entre outros pontos, sanções como multas ou até mesmo a paralisação das atividades relacionadas ao tratamento de dados das empresas que não se adequarem às exigências. A medida vale para qualquer instituição que tenha esse tipo de armazenamento de informações.
Durante o debate, a presidente da Advocef, Anna Claudia de Vasconcellos, lembrou que a Associação se antecipou e investiu na tecnologia que garante a adaptação às diretrizes, não somente por conta da lei, mas também para garantir que as informações pessoais dos associados estejam protegidas. O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking de países que mais sofrem ataques cibernéticos no mundo.
“É importante que as empresas se adequem porque com a vigência da lei vai ser possível saber se existe coerência entre aquele dado que está sendo pedido e a finalidade para qual a empresa precisa. Não é só criar a obrigação da empresa proteger os dados, mas também responsabilização na obtenção e a justificação por querer aquele dado”, ressaltou.
A especialista em proteção de dados e direito da tecnologia Clarissa Cruz falou sobre a importância desse tipo de legislação e salientou que a LGPD ainda precisa de adaptações. Para ela, o texto da lei é subjetivo pelo fato de a tecnologia estar em constante evolução.
Ao comentar a lei aplicada em alguns casos, a advogada afirmou que a proposição concede maior flexibilidade ao poder público e ressaltou a criação de normas como a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.658/18, que trata da política de segurança cibernética. No caso da CAIXA, que é uma instituição com uma dicotomia entre a atuação pública e a privada, a flexibilização existe, mas não permite, por exemplo, que a empresa use os dados dos clientes para determinar a concessão de crédito, por exemplo.
“Quando a CAIXA oferece um serviço de banco para o cliente ela atua com características de instituição privada. Já quando ela recebe dados referentes a FGTS, PIS e esse tipo de serviço que ela presta para o público, ela atua como uma empresa pública. Em cada uma dessas atuações ela vai ter um tratamento diferenciado pela lei”, lembrou a especialista.
Na avaliação do consultor jurídico e advogado da CAIXA Carlos Augusto Jenier, a lei não traz proibições, mas aponta diretrizes para a gestão adequada dessas informações como a governança corporativa, a cultura de proteção de dados e a necessidade de adequação dos sistemas.
“A LGPD não proíbe o tratamento nem o compartilhamento de dados. O que ela exige das empresas e todas as entidades é a necessidade da adequação à gestão de dados pessoais. A lei estabelece é a responsabilidade de todos os envolvidos no tratamento dessas informações”, disse Jenier.
A Advocef atualizou o sistema interno e o site da Associação para garantir a proteção dos dados dos associados. Para saber tudo sobre essa medida clique aqui e leia a matéria na versão digital da revista Advocacia CAIXA.