Nova lei reforça segurança jurídica e natureza alimentar dos honorários advocatícios

Entrou em vigor a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para reforçar a proteção jurídica dos honorários advocatícios. O texto estabelece que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais são um direito dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e têm natureza alimentar. A norma também se aplica aos advogados da CAIXA nos termos do Estatuto da Advocacia.

Para a Advocef, a nova legislação representa um importante avanço na valorização da advocacia brasileira, ao fortalecer um direito inerente ao exercício profissional.

Com a mudança, os honorários decorrentes da atuação profissional dos advogados passam a ter, de forma expressa na lei, o mesmo tratamento dado aos créditos trabalhistas em processos como falência, recuperação judicial, insolvência e concursos de credores. A regra vale para honorários contratuais, arbitrados judicialmente e de sucumbência.

A nova legislação também reforça que o contrato de honorários e a decisão judicial que fixa esses valores constituem títulos executivos e créditos privilegiados nesses procedimentos.

A íntegra da lei está disponível aqui