OAB/MS acolhe pedido da Advocef e cancela notificações sobre inscrição suplementar de associados

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) acatou pedido da Advocef para cancelar as notificações referentes à exigência de inscrição suplementar de dois associados que atuam na região. O deferimento ocorreu após atuação institucional da Associação, com o apoio do representante regional, Elson Ferreira, e do associado Alexandre Baseggio, que trataram do assunto diretamente com a presidência da seccional.

Representando, respectivamente, a Advocef e a CAIXA, os advogados entregaram ao presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, ofícios das duas instituições sobre o tema. Na manifestação, a Associação esclareceu que a extinção da exigência de inscrição suplementar para os advogados da CAIXA já está submetida à apreciação do Conselho Federal da OAB (CFOAB), por meio de requerimentos apresentados tanto pela Diretoria Jurídica da empresa quanto pela entidade. As iniciativas buscam uniformizar a interpretação sobre a aplicação do Provimento nº 178/2017 do CFOAB aos advogados integrantes dos quadros próprios da empresa pública.

Segundo Alexandre Baseggio, o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, demonstrou receptividade à demanda e explicou que as seccionais vêm realizando um trabalho de identificação de advogados que atuam profissionalmente em outros estados.

“Por causa da nossa situação específica, especialmente porque ainda está para ser analisada pelo Conselho Federal da OAB, ele ia deferir o nosso pleito, como de fato o fez”, relatou o associado, que também ressaltou a importância do relacionamento institucional para o resultado alcançado.

Para o representante do JURIR/CG, Elson Ferreira, a atuação conjunta da Advocef e da CAIXA tem caráter preventivo e pode contribuir para o tratamento de eventuais novas notificações sobre o tema.

“Essa atuação institucional é de suma importância, pois evita que o associado sofra esse constrangimento da notificação e garante a continuidade do trabalho em defesa da CAIXA onde for necessário”, afirmou.

O diretor de Prerrogativas da Advocef, Marcelo Dutra, avalia que a decisão da OAB/MS demonstra sensibilidade à realidade da atuação dos advogados da CAIXA. Segundo ele, o resultado representa um reconhecimento da necessidade de considerar as particularidades da advocacia pública empresarial, exercida por profissionais vinculados a uma empresa pública de atuação nacional e dedicados, essencialmente, à defesa de um único empregador.

“Para a Advocef, essa medida reforça a tese de que a cobrança de múltiplas anuidades nesses casos é desproporcional. Continuaremos atuando de forma incisiva para que esse entendimento prevaleça e nenhum colega seja indevidamente penalizado pelo exercício de sua função”, destacou o diretor.

A presidente da Advocef, Melissa Pinheiro, agradeceu aos associados Elson Ferreira e Alexandre Baseggio pelo empenho e apoio institucional e parabenizou todos os envolvidos pelo resultado.

“Em nome da Diretoria e de todos os associados, agradeço aos colegas pelo apoio nesse tópico tão importante para nossa categoria. A atuação do Dr. Elson Ferreira e do Dr. Alexandre Baseggio mostra que a Advocef é feita de todos nós e que cada um pode fazer a diferença”, afirmou.

A Advocef segue acompanhando os processos em tramitação no Conselho Federal da OAB e inicia uma nova etapa de atuação institucional junto aos integrantes do órgão especial responsável pelo julgamento das demandas. A previsão é que um dos processos análogos seja apreciado em outubro deste ano.