PL que garante recesso e prazos em dias úteis no Processo Administrativo Federal aguarda despacho no Senado

Um Projeto de Lei em análise no Senado busca alterar a Lei nº 9.784/1999 para alinhar o processo administrativo federal à lógica consolidada no processo civil de contagem em dias úteis, garantindo previsibilidade e um recesso específico (20/12 a 20/01) para a advocacia que atua no contencioso administrativo federal.

Hoje, os prazos no processo administrativo federal são contados em dias corridos, o que inclui finais de semana e feriados.

Todos os demais ramos da advocacia já contam com prazos em dias úteis, apenas no processo administrativo federal não é assim. Para o presidente da Advocef, Marcelo Quevedo, a matéria é importante, pois resolve essa assimetria.

“Além disso, protege o direito de defesa contra prazos que hoje correm em feriados e períodos de férias coletivas de órgãos, e traz segurança jurídica para advogados, administrados e para a própria Administração Pública”, explica.

O texto tem origem no Projeto de Lei do Senado nº 35/2018, de autoria do Senador Airton Sandoval (MDB/SP), e foi reapresentado no ciclo bicameral como PL 4154/2019. O projeto cria formalmente um período de suspensão de prazos nos processos administrativos federais semelhante ao “recesso forense” do Judiciário. Dessa forma, a advocacia que atua no contencioso administrativo federal passaria a ter um recesso legalmente reconhecido, evitando vencimentos entre festas e início do ano.

A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e, desde 11/12/2024, aguarda despacho final no Senado para assegurar, ainda em 2025, o mesmo direito já reconhecido a outros ramos da advocacia.