Procedimento MPT Curitiba – Registro diário da Jornada de Trabalho pelos Advogados

O Ministério Público do Trabalho em Curitiba, com base em denúncia anônima, instaurou o procedimento administrativo nº 002472.2016.09.000/2 para averiguar o fato dos integrantes da carreira profissional da CAIXA (advogados, engenheiros e arquitetos) estarem laborando além da jornada de oito horas diárias sem qualquer controle de jornada.
A ADVOCEF tomou conhecimento do procedimento após a instrução do mesmo, quando já havia despacho do membro do Ministério Público ordenando a elaboração da respectiva ação civil pública, no intuito de que todos os empregados da carreira profissional da CAIXA passem a registrar diariamente a sua jornada de trabalho através do ponto eletrônico.
Imediatamente, a ADVOCEF iniciou uma série de contatos institucionais para reverter tal situação, o que acarretou a juntada ao procedimento de três ofícios, da CONTEC, OAB e da própria ADVOCEF.
Felizmente, duas semanas após o protocolo dos referidos ofícios, foi determinado o arquivamento do procedimento em questão.
No entanto, outras ações já ajuizadas tratam do mesmo objeto e preocupam a categoria, razão pela qual permanecemos vigilantes e atuantes.
Seguem abaixo alguns documentos que ilustram melhor a presente notícia.
Atenciosamente,
Diretoria

Notícia de Fato 2476

Apreciação Prévia 2476

despacho 2 2476

Ofício MPT ADVOCEF

Ofício MPT CFOAB

Ofício MPT CONTEC

5 respostas
  1. GERALDO REZENDE DE ALMEIDA
    GERALDO REZENDE DE ALMEIDA says:

    Gostaria de saber se a ADVOCEF está vigilante e atuante em relação aos advogados associados que laboram além da jornada diária de 8 horas. Aliás, seria bom divulgar entre os associados o que a nobre associação tem feito nesse sentido, não apenas perante a diretoria da empresa, mas no MPT, GRT, JT etc.

  2. ANA PAULA GALINATTI SCHREIBER
    ANA PAULA GALINATTI SCHREIBER says:

    Sem o escopo de analisar a situacao pessoal do denunciante. Esse tipo de ação vai fazer com que decidam privatizar a Caixa. Aí todo mundo fica sem emprego e trabalhando mais que 8 horas na iniciativa privada e ganhando bem menos. Creio que ainda existam formas internas de solucionar excesso de trabalho do que externalizar o problema.

  3. LUIZ FERNANDO SCHMIDT
    LUIZ FERNANDO SCHMIDT says:

    Mas, alguns e algumas são mais, ou menos?, advogados(as) que outros(as), porque são obrigados pela CAIXA a marcar o SIPON.
    Vão dizer que sãos apenas os(as) que ajuizaram ação contra a CAIXA, ou fizeram mero protesto interruptivo de prescrição e, nesses casos, a CAIXA precisa se precaver juridicamente, mas há forma mais civilizada de resolver essa questão.
    Parece-me que a ADVOCEF, a OAB/Comissão Nacional da Advocacia Estatal e a CONTEC precisam atuar mais consistentemente e insistentemente para terminar com essa discriminação contra alguns dos(s) associados(as).
    Luiz Fernando Schmidt
    Advogado aposentado do JURIR/GO

  4. VITOR MACEDO PIRES
    VITOR MACEDO PIRES says:

    Complicada mesmo é a stiuação nas REJURs. Constantemente há destacamento para viagens de até 6:30h ida e 6:30h volta para realizar audiências. 2 a 3 dias da semana são perdidos com a viagem, tendo o profissional que se virar para dar conta do seu acervo nos poucos dias restantes.
    Isto sem falar no corte da terceirização em razão da falta de orçamento.

  5. LUIZ FERNANDO SCHMIDT
    LUIZ FERNANDO SCHMIDT says:

    Com a palavra o Dr. Jailton, diretor jurídico, que no Congresso em Juiz de Fora/MG, em resposta a manifestação minha sobre o excesso de serviço, disse que não há falta de profissionais e que, conforme relato de colegas advogados (gostaria de saber quem são eles), está tudo sob controle, sem problema algum.
    Luiz Fernando Schmidt
    Advogado aposentado do JURIR/GO (onde, segundo relato dos colegas – praticamente TODOS – o excesso de serviços está massacrante).

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