O NCPC foi sancionado pela Presidente da República

NCPC sanção

“Justiça boa é Justiça rápida e eficiente”, enfatizou a presidenta Dilma Rousseff ao sancionar o novo Código de Processo Civil, nesta segunda (16). As mudanças agilizam a tramitação dos processos e reduzem o número de recursos possíveis, sem prejudicar a ampla defesa dos envolvidos. Para a presidenta, a nova lei valoriza a conciliação e o esforço do consenso como forma de resolver naturalmente litígios.

Lei 10105 2015 – Novo Código Civel (download em PDF)

Veja quais foram os vetos de Dilma ao Novo CPC

As explicações de Fux para os vetos ao novo CPC

1 responder
  1. Diretoria de Comunicação
    Diretoria de Comunicação says:

    Vigência.
    “Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
    § 1o As disposições da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.
    § 3o Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código.
    § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.
    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.
    Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.”

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