CAIXA lança novo programa de demissão voluntária

Banco espera adesão de pelo menos 7.200 empregados

A CAIXA lançou um novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) que visa adequar o banco à Emenda Constitucional nº 103, da Reforma da Previdência. Quem tiver interesse pode aderir ao Programa a partir desta segunda-feira (9) até o próximo dia 20 de novembro. De acordo com o banco, os desligamentos ocorrerão entre 23 de novembro e 31 de dezembro de 2020.

A previsão da empresa é que mais de 7.200 empregados devem aderir ao PDV. Os que aderirem receberão o incentivo financeiro equivalente a 9,5 Remunerações Base (RB).

Segundo a CAIXA, ficam fora desse PDV, os trabalhadores impactados pela emenda nos termos do RH 229, como os que se aposentaram entre 13 de novembro de 2019 e 5 de novembro de 2020 e aqueles com 75 anos ou mais.

Ainda de acordo com as informações, o Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado para os seguintes grupos que aderirem ao PDV:

  • Empregados que se aposentaram durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019;
  • Empregados que entraram na condição de aposentado e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano;
  • Empregados que se aposentarem após o PDV – 6 de novembro – e com data de início anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa. Neste caso, a Carta de Concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022.
    Para os outros empregados da CAIXA que não fazem parte dos grupos citados acima, o Saúde Caixa será mantido por 24 meses.

Para aderir ao PDV é necessário cumprir ao menos um dos requisitos abaixo:

  • Ter se aposentado antes de 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda);
  • Receber adicional de incorporação;
  • Estar apto a se aposentar até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020.
  • Ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na CAIXA.