Entre as normas estabelecidas pela Lei das Estatais, não há regra explícita para que uma empresa de interesse nacional seja extinta. Para o professor Adilson Dallari, assim como a necessidade de o Estado justificar – como de interesse estratégico, por exemplo – a criação de uma empresa, o estado e o negócio devem prestar contas periódicas que justifiquem sua existência perante a população.
Esta foi uma das ideias apresentadas por Dallari durante a terceira palestra do 3º Encontro Técnico da ADVOCEF. Em sua explanação, o decano explicou que a relevância de um empreendimento público pode se perder ao longo do tempo. “Um exemplo são as entidades de fomento. Se ela não se extingue, ela falhou. Não há necessidade de legislação para extinção”, avaliou Dallari.
Licitação
Dentre as críticas feitas à gestão e administração públicas, o professor trouxe exemplos de sua experiência como ouvidor público em São Paulo. Ele recordou ao público presente uma situação em que um agente pedia que ele não aplicasse licitação pública para determinado empreendimento. Diante da situação, Dallari exigiu que as explicações para a falta de licitação fosse apresentada de forma oficial à administração pública.
O diretor de comunicação da Advocef, Henrique Chagas, concorda com o professor. “Não pode haver, na licitação, a contratação emergencial criada se na verdade não era caso de emergência”, disse. Segundo ele, ao deixar para o último instante, cria-se uma emergência. “A lei não autoriza isto!”, afirmou.