Posts

Ação Rescisória 2419 – STF – Concurso 1992

Prezados Colegas

A respeito da Ação Rescisória nº 2419, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, cujo objeto é o concurso para advogados de 1992, os colegas envolvidos têm manifestado preocupação em razão da determinação de citação dos litisconsortes passivos.

Reiteramos que a ADVOCEF está trabalhando com afinco na defesa dos associados atingidos por essa ação, assim como já fez em relação ao processo originário (ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal).

Após o ajuizamento da rescisória, em dezembro/2014, o presidente Álvaro esteve pessoalmente no gabinete do relator, em fevereiro/2015, com alguns colegas da DIJUR, para conversa direta com o Ministro Marco Aurélio objetivando demonstrar a ilegitimidade do autor e o consequente indeferimento da inicial. Todavia, o Ministro decidiu dar seguimento ao processo.

Neste momento, estamos em vias de contratar um escritório de Brasília para fazer as contestações em nome dos associados atingidos que assim desejarem, com os respectivos honorários advocatícios pagos pela Associação, e oportunamente serão divulgadas informações e orientações a respeito.

Para aqueles que optarem por defesas individuais, sugerimos que elas estejam alinhadas com a defesa apresentada pela CAIXA.

Disponibilizamos, em anexo, a petição inicial, a contestação e os memoriais apresentados pela CAIXA nessa ação rescisória.

Atenciosamente,

Renato Luiz Harmi Hino
Diretor Jurídico da ADVOCEF

Álvaro Weiler Jr.
Presidente da ADVOCEF