Concurso Advogado 1992 – Rescisória – Decisão Favorável
Temos a satisfação de informar que o Ministro Marco Aurélio Mello, Relator da Ação Rescisória nº 2.419, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão negando seguimento ao pedido formulado pelo autor José Ferreira de Lima Netto, o qual ajuizou referida ação no intuito de rescindir o acórdão transitado em julgado que reconheceu a validade do concurso para Advogado da CAIXA de 1992.
Tal decisão, amplamente favorável, deverá encerrar definitivamente a questão.
Atenciosamente,
Diretoria