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Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário – PDVE

Como já havíamos antecipado em notícia publicada na semana passada (02/02), no início dessa semana (06/02) a CAIXA lançou um plano de desligamento voluntário extraordinário – PDVE destinado a uma parcela dos seus empregados, mais especificamente aos empregados aposentados pelo INSS ou aptos a se aposentarem até o dia 30 de junho de 2017 (sem exigência de tempo mínimo de CAIXA), aos empregados com no mínimo 15 anos de CAIXA e aos empregados que possuírem alguma função gratificada ou cargo em comissão incorporado.

O incentivo financeiro será equivalente a 10 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31 de janeiro de 2017, e pago em parcela única. Por se tratar de verba de caráter indenizatório relativa à adesão ao PDVE, não haverá incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à FUNCEF. O Saúde Caixa será mantido por tempo indeterminado aos empregados que já estejam aposentados pelo INSS até a data do desligamento ou se aposentem até 30 de junho de 2017. Caso o empregado não comprove aposentadoria pelo INSS, o Saúde Caixa será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possibilidade de prorrogação.

O período de adesão iniciou dia 07 e termina em 20 de fevereiro e o período de desligamento inicia 14 de fevereiro e termina no dia 08 de março.

Sabemos que o momento da aposentadoria ou desligamento da CAIXA é uma decisão pessoal e todos os advogados do quadro possuem condições de fazer a sua própria avaliação, todavia apresentamos abaixo dois pareceres sobre o PDVE, sendo um encomendado pela FENAG e outro pela CONTRAF, no intuito de fornecer mais subsídios aos interessados.

Apenas observamos que, em relação ao Saúde Caixa, para aqueles que ainda não estão aposentados pelo INSS, mas irão se aposentar até 30/06/2017 e aderirem ao PDVE, as contribuições irão incidir sobre a remuneração base (RB) de 31/01/2017 (com os acréscimos futuros), e não sobre os benefícios da aposentadoria, ou seja, permanecerão sendo cobradas sobre o salário da ativa, diferente daqueles que já estão aposentados.

Atenciosamente,

Diretoria

Parecer FENAG PDVE

Parecer CONTRAF PDVE