Concurso Advogados 1992 STF RE 600.955

Prezados Associados

Com satisfação, comunicamos o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, e que reconheceu a legalidade do concurso interno para advogados da Caixa realizado em 1992.Parabenizamos a todos que colaboraram de alguma forma para o desfecho favorável desse litígio que perdurou por mais de vinte anos.

STF RE 600.955

Atenciosamente,

Renato Luiz Harmi Hino
Diretor Jurídico

Álvaro Weiler Jr.
Presidente

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